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Governo do Brasil
Governo do Brasil

O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, forma escolhida por plebiscito em 1993. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.

Divisão política do Brasil

O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 estados, um Distrito Federal e milhares de Municípios. O Distrito Federal está localizado no ponto mais central da geografia brasileira, e abriga Brasília, a capital.

Poder Executivo

O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em seqüência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.
Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da união, estados, distrito federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas aos gestor. A administração indireta é exercida por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, com ingresso via concurso público de provas e títulos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armadas do Brasil), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetores da CVM, Analista da SUSEP), Auditores Fiscais (Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho), Segurança Pública (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.
O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição,por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 da Câmara, alternadamente.
O mandato dos Deputados Federais é de quatro anos.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário do Brasil esta dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. É a instância máxima do poder judiciário, e suas decisões versam sobre questões pertinentes ao direito constitucional.
A justiça comum tem como órgão máximo da união o Superior Tribunal de Justiça. Abaixo dessa corte, existe os tribunais regionais federais como instituição de segunda entrância, e em cada estado existem juizes federais que formam os órgãos de primeira entrância. Na justiça federal, são julgadas matérias de direito público relativas a união. As matérias de direito privado são julgadas na justiça estadual tendo como órgão máximo os Tribunais de Justiça. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do estado a que faz parte.
A justiça do Trabalho tem como órgão máximo da união o Tribunal Superior do Trabalho, a justiça eleitoral tem como órgão máximo da união o Tribunal Superior Eleitoral, a justiça militar tem como órgão máximo da união o Superior Tribunal Militar e os Tribunais Federais Regionais, cujos juízes ocupam o cargo em caráter vitalício.

Fonte: Wikipedia
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Reflexão

Todos nós já tivemos, de uma maneira ou de outra, experiências difíceis na vida. Isto faz parte de nossa viagem por esta Terra – e embora muitas vezes pensamos que “as coisas podiam ter acontecido de outra maneira” - o fato é que não podemos mudar nosso passado.

Por outro lado, é uma mentira pensar que tudo que nos acontece tem o seu lado bom; existem coisas que deixam marcas muito difíceis de superar, feridas que sangram muito.

Como, então, nos livrarmos de nossas experiências amargas?

Só existe uma maneira: vivendo o presente. Entendendo que, embora não possamos mudar o passado, podemos mudar a próxima hora, o que acontecerá durante à tarde, as decisões a serem tomadas antes de dormir.

Como diz o velho provérbio hippie: “hoje é o primeiro dia do resto da minha vida”.

Paulo Coelho

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